Documentos necessários
Os documentos necessários variam dependendo se é para pessoa física ou jurídica, mas geralmente incluem:
• Um dos Documentos de Identificação abaixo - Pessoa Física:
👉🏽 CPF com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
👉🏽 CNH;
👉🏽 RG;
👉🏽 Passaporte de qualquer nacionalidade;
👉🏽 Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia);
👉🏽 Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Registro Nacional Migratório (RNM);
👉🏽 Carteira de identidade profissional emitida por entidade de classe diretamente vinculada ao setor de saúde;
👉🏽 Carteira de Identidade Profissional do Advogado emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação.
Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
Nota 3: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, é vedado o uso de procurações para a emissão de certificados digitais de Pessoa Física.
Nota 4: Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade que possuam 16 ou 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação do certificado digital. Caso seja menor de 16 anos, será necessário apenas o tutor/ representante legal.
Nota 5: O documento de identificação deve constar os mesmos dados que estão registrados na Receita Federal do Brasil, caso contrário, os dados devem ser atualizados antes da compra do certificado.
• Documento de Identificação - Pessoa Jurídica:
👉🏽 Documento de Constituição (Certidão Simplificada, Consulta da REDESIM, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou equivalente reconhecido por lei) e alterações contratuais, se houver e o contrato não estiver consolidado, devidamente registrados nos órgãos competentes;
👉🏽 Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
👉🏽 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa.
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados da empresa e do representante legal constantes no Ato Constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 1: Nos casos em que o Representante Legal previsto no ato constitutivo esteja interditado, a emissão de certificados digitais será realizada somente mediante a apresentação de Decisão Judicial e, consoante as normas vigentes, o curador deve constar junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
Nota 2: É admitida a procuração por INSTRUMENTO PÚBLICO, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação, deste que o outorgado conste junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação da Receita Federal, o responsável pelo certificado digital dos tipos e-CNPJ/ e-CNPJ Empreendedor (representante legal perante a RFB), deverá OBRIGATORIAMENTE estar presente na validação (presencial ou por videoconferência). Não são admitidas procurações para terceiros que não constem como representantes no cadastro do CNPJ.